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Código de Ética

Integridade, respeito e responsabilidade em cada conexão.

Documento institucional

Integridade, respeito e responsabilidade na colaboração.

Integridade e rigor técnico

Apresentar informações verdadeiras, distinguir evidências de opiniões e reconhecer limites, incertezas e conflitos de interesse. Não atribuir à associação posições, parcerias ou resultados que não tenham sido aprovados ou confirmados.

Respeito e profissionalismo

Tratar participantes e visitantes com respeito, sem assédio, discriminação ou exposição indevida. Divergências técnicas devem ser discutidas com argumentos, sem ataques pessoais.

Colaboração e autoria

Reconhecer autores e contribuições, respeitar acordos de confidencialidade e propriedade intelectual e não utilizar material de terceiros sem autorização ou fundamento aplicável.

Independência

Não utilizar a associação como canal compulsório de prospecção. Apoio financeiro não confere privilégio de admissão, voto ou destaque na colmeia.

Uso responsável de IA

Identificar o uso de IA quando relevante, conferir informações antes de publicá-las e preservar a responsabilidade humana pelas decisões associativas. Não utilizar IA para inventar qualificações ou avaliar caráter.

Proteção das pessoas

Limitar a exposição pública às informações profissionais autorizadas. Não divulgar documentos de identificação, contatos privados, votos individuais ou dossiês de candidatura.

Aplicação e apuração

Relatos de descumprimento devem ser encaminhados pelo canal de privacidade ou à administração. A apuração observará confidencialidade, proporcionalidade, motivação e os direitos de defesa e recurso previstos nos instrumentos associativos. Divergência técnica fundamentada não configura, por si só, infração.

Convites com responsabilidade

Os integrantes do Conselho podem convidar pessoas a conhecer a comunidade, respeitando os mesmos critérios de candidatura e admissão. A indicação deve buscar contribuição, ética e colaboração. Não representa promessa de aprovação, privilégio comercial ou voto adicional. Conflitos de interesse devem ser declarados e tratados conforme os instrumentos associativos.