Finalidades, órgãos e regras da associação.
Art. 1º — Denominação, natureza e sede
A Associação Brasileira de Inovação, Tecnologia, Robótica e Inteligência Artificial, identificada pela sigla ABITRIA, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em Curitiba, Paraná, e atuação nacional. Beehive designa seu conceito de colmeia e inteligência coletiva.
Art. 2º — Finalidades
Conectar pessoas para compartilhar conhecimento, desenvolver capacidades, promover debates técnicos, pesquisa e colaboração em inovação, tecnologia, inteligência artificial e robótica, inclusive sistemas robóticos inteligentes e humanoides. Poderá organizar núcleos, encontros, estudos, publicações, experimentos e parcerias, sempre com ética, rigor técnico e profissionalismo, sem restrição a um setor econômico específico.
Art. 3º — Princípios permanentes
Constituem princípios fundadores a ausência de finalidade lucrativa, a participação associativa gratuita, a independência institucional, a colaboração voluntária e a aplicação dos recursos exclusivamente na missão. É vedada a distribuição de resultados ou patrimônio a associados e dirigentes. Não haverá taxa de filiação, mensalidade, anuidade ou pagamento para ingressar ou permanecer.
Art. 4º — Quadro associativo
O quadro associativo é composto por pessoas físicas admitidas segundo este Estatuto, com atuação profissional, acadêmica, empreendedora ou em projetos relacionados aos objetivos da associação. Os associados têm iguais direitos e deveres, sem privilégios de voto por cargo, contribuição financeira, notoriedade ou porte de empresa.
Art. 5º — Candidatura e admissão
A candidatura será apresentada no portal, com identificação, contato, informações de atuação, contribuição pretendida e referência obrigatória ao perfil pessoal do LinkedIn. O cadastro não gera direito automático à admissão. A decisão cabe ao Conselho Diretor e exige pelo menos três votos favoráveis dentre onze cadeiras deliberativas habilitadas. A inteligência artificial pode organizar informações, mas não votar nem decidir a admissão.
Art. 6º — Não aprovação e reconsideração
O indeferimento exige três votos contrários e será comunicado privadamente, com fundamento objetivo relacionado aos critérios associativos, sem exposição pública ou juízo de caráter. Não se confunde com exclusão de associado e não autoriza discriminação ilícita. Cabe pedido de reconsideração, por erro factual ou material ou informação nova, em quinze dias corridos da ciência registrada da decisão, sem renúncia a direitos legais. O Regimento disciplinará o procedimento e os impedimentos.
Art. 7º — Direitos
São direitos dos associados participar das assembleias com voz e voto, eleger e ser eleito conforme as regras institucionais, apresentar propostas, acessar atividades e materiais destinados aos membros e consultar contas e relatórios. Um quinto dos associados pode promover a convocação dos órgãos deliberativos, nos termos da legislação.
Art. 8º — Deveres
Cumprir os instrumentos associativos e deliberações válidas, agir com ética e profissionalismo, respeitar autoria e confidencialidade, prestar informações verdadeiras, comunicar conflitos de interesse e colaborar conforme sua disponibilidade. Não há obrigação de contribuição financeira.
Art. 9º — Desligamento e exclusão
O desligamento voluntário pode ser solicitado a qualquer tempo e não depende de aprovação. A exclusão exige justa causa, decisão motivada e procedimento com defesa e recurso à Assembleia Geral. O prazo interno para recurso de exclusão é de trinta dias da ciência. Ausência de doação ou retirada do consentimento de exposição pública não constitui causa de exclusão.
Art. 10º — Responsabilidade e pessoalidade
A condição de associado é pessoal e intransferível. Não confere participação patrimonial. Os associados não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações regularmente assumidas pela entidade, ressalvadas as hipóteses legais de responsabilidade individual.
Art. 11º — Assembleia Geral
A Assembleia Geral é composta pelos associados habilitados e constitui o órgão deliberativo superior. Reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar relatório de atividades e contas, e extraordinariamente quando necessário. Poderá ocorrer por meio eletrônico que permita identificação, participação e registro de deliberações.
Art. 12º — Competências da Assembleia
Cabe à Assembleia eleger e destituir administradores, alterar o Estatuto, aprovar o Regimento, apreciar contas, deliberar sobre recursos de exclusão, autorizar atos patrimoniais relevantes e decidir sobre dissolução e destinação patrimonial. O Conselho não substitui as competências legais e estatutárias da Assembleia.
Art. 13º — Convocação e deliberação
A convocação indicará pauta, data, horários e local ou meio eletrônico, com antecedência ordinária de quinze dias. A Assembleia instalar-se-á com a maioria absoluta em primeira convocação e, trinta minutos depois, com qualquer número para assuntos ordinários. Deliberações ordinárias exigem maioria simples dos presentes. Alteração estatutária, destituição e dissolução exigem pauta específica e dois terços dos votos presentes, observadas as exigências legais.
Art. 14º — Conselho Diretor
O Conselho Diretor terá exatamente onze titulares: um Presidente e dez conselheiros, eleitos pela Assembleia para mandato de dois anos, permitida recondução. O primeiro mandato e seus ocupantes serão formalizados na ata constitutiva. Cada cadeira tem um voto; o Presidente não possui voto adicional ou de qualidade. A administração deverá manter continuidade e promover eleições no prazo estatutário.
Art. 15º — Impedimentos e recomposição
Vacâncias e impedimentos serão documentados e tratados pelo órgão competente, com recomposição formal das cadeiras. Não há três suplentes predefinidos nesta composição. Ninguém ocupará mais de uma cadeira na mesma deliberação, e a recomposição não criará voto adicional. A composição será registrada por processo. A pessoa interessada diretamente em uma candidatura não poderá deliberar sobre ela.
Art. 16º — Competências do Conselho
Administrar o portal e as atividades, executar planos aprovados, gerir recursos, apreciar candidaturas, manter cadastros e registros, convocar assembleias, nomear responsáveis técnicos, instituir núcleos temáticos e apresentar contas e relatórios. O exercício da administração observará menor privilégio de acesso, rastreabilidade e proteção dos dados pessoais.
Art. 16-A — Convites para a comunidade
Integrantes do Conselho Diretor podem apresentar a comunidade por meio de convites individuais. O convite é uma indicação para apresentar candidatura, sem admissão automática, cargo, voto ou privilégio. A candidatura espontânea permanece disponível e segue os mesmos critérios.
Art. 17º — Presidência
Compete ao Presidente representar a entidade nos limites estatutários, convocar e coordenar reuniões, organizar a execução das decisões e assinar instrumentos regularmente autorizados. Obrigações financeiras relevantes deverão observar autorização colegiada e assinatura conjunta com conselheiro designado. A substituição da presidência seguirá deliberação formal e não altera o total de onze votos.
Art. 18º — Núcleos e publicações
Núcleos técnicos e grupos de trabalho poderão organizar pesquisas, debates e projetos nas áreas da associação. Eles não substituem o Conselho. Publicações deverão reconhecer autoria, fontes, conflitos de interesse e limitações. Projetos definirão previamente confidencialidade e direitos sobre os resultados.
Art. 19º — Portal e comunidade
O portal terá seção pública e área autenticada. O diretório de membros poderá ser organizado como colmeia visual, na ordem de admissão. A candidatura informará claramente que o perfil profissional e a foto serão publicados por padrão após a aprovação associativa, sem nova revisão prévia pelo candidato. O titular poderá desativar a exibição no painel de privacidade, antes ou depois da admissão, sem perder o vínculo. Opções de não publicação já registradas serão preservadas. CPF, contatos privados e fontes de análise não integram o perfil público.
Art. 20º — Atendimento e inteligência artificial
A associação poderá manter atendimento conversacional automatizado, dedicado às informações e atividades da ABITRIA. O sistema consultará fontes institucionais autorizadas, respeitará limites de acesso e não substituirá decisões do Conselho ou da Assembleia, nem será apresentado como garantia de exatidão absoluta.
Art. 21º — Patrimônio e receitas
O patrimônio poderá compreender bens, direitos, marcas, sistemas e recursos obtidos licitamente. As receitas poderão decorrer de doações e apoios espontâneos, projetos e outras atividades compatíveis com as finalidades, sempre aplicadas à missão. Não se admite cobrança para pertencer à associação, nem compra de influência, admissão, voto ou acesso a listas de associados.
Art. 22º — Gestão e vedações
É vedada a distribuição de excedentes ou patrimônio e a remuneração pelo exercício de cargo estatutário, admitido reembolso de despesas previamente autorizadas e comprovadas. Serviços necessários poderão ser contratados por critérios objetivos, com transparência e tratamento de conflitos de interesse. O vínculo com empresas dos dirigentes não gera preferência.
Art. 23º — Exercício social e contas
O exercício social coincide com o ano civil. O Conselho apresentará anualmente demonstrações contábeis, receitas, despesas e relatório de atividades à Assembleia, com exame independente por comissão de associados designada ou órgão fiscal instituído. A aprovação de contas não afasta responsabilidade por irregularidades não reveladas.
Art. 24º — Proteção de dados
O tratamento de dados observará finalidade, necessidade, transparência, segurança e os direitos dos titulares. CPF, nascimento, contatos privados, votos e dossiês não integrarão o diretório público. A política de privacidade disciplinará bases legais, acesso, conservação e canais de exercício de direitos, sem autorização genérica para uso ilimitado.
Art. 25º — Alterações e continuidade da missão
Alterações exigem Assembleia convocada especificamente e não poderão ser utilizadas para distribuir patrimônio ou conferir finalidade lucrativa à entidade. A gratuidade de vínculo e a destinação institucional de recursos constituem compromissos permanentes a preservar na governança, nos termos admitidos pelo ordenamento jurídico.
Art. 26º — Dissolução
A dissolução exige deliberação específica. Satisfeitas as obrigações, o patrimônio remanescente será destinado a entidade de fins não econômicos com objetivos semelhantes, regularmente indicada, observando o art. 61 do Código Civil. Em nenhuma hipótese será distribuído aos associados.
Art. 27º — Formalização e vigência
O presente texto consolida as regras destinadas à formalização da ABITRIA. Sua aprovação deverá constar da ata competente e a constituição e personalidade jurídica dependerão dos atos de registro aplicáveis. O Regimento disciplina a execução sem contrariar o Estatuto ou a legislação. Datas, qualificações, endereço completo e assinaturas integram o instrumento de formalização, não sendo presumidos pela disponibilização do texto no portal.